terça-feira, 7 de junho de 2016

Diga não ao BULLYING.


Campanha de Combate e Prevenção ao BULLYING


Como dizem muitos "o BULLYING sempre existiu", todos podemos concordar, porém como tomou grande proporção a ponto se se tornar um fenômeno social, o governo federal lançou a lei 13.185 de 05 de novembro de 2015 onde institui o programa de combate a intimidação sistemática BULLYING em todo território nacional.

O que é BULLYING?
É um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.

BULLYING É UM ATO INFRACIONAL
Para crianças e adolescentes e está sujeito a penalidades
BULLYING É CRIME:
Para maiores de 18 anos

PRINCIPAIS FORMAS DE BULLYING:

Ações insistentes e repetitivas

· VIRTUAL também chamado de CIBERBULLYING: insultar, discriminar, difamar, humilhar, ofender por meio da internet ou aparelhos celulares.
· SEXUAL: Abusar, assediar, insinuar, violentar sexualmente.
· PISCOLÓGICO: intimidar, ameaçar, perseguir, ignorar, aterrorizar.
· MATERIAL: roubar, destruir pertences materiais e pessoais.
· MORAL: difamar, caluniar, discriminar, tiranizar.
· FÍSICO: bater, chutar, beliscar, ferir, empurrar, agredir.
· VERBAL: apelidar, Zombar, insultar.



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